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DIAMOND

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/1991 por COMÉRCIO DE PRESENTES LIVERPOOL LTDA, processo nº 816356300. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816356300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/1991
Data da concessão20/04/1993
Vigência até20/04/2023
TitularCOMÉRCIO DE PRESENTES LIVERPOOL LTDA
CNPJ/CPF do titular16.541.062/0001-40
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " DIAMOND ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 20, 30

Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações; Jóias e suas imitações.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816356300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130213275 (21/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COMERCIO DE PRESENTES LIVERPOOL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  3. 29/03/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicado na RPI 2270, de 08/07/2014, tendo em vista a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800130213275, de 21/10/2013, interposto dentro do prazo extraordinário previsto em lei. código IPAS402 · RPI 2360
  4. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  5. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1986
  6. 13/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1984
  7. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  8. 20/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "DIAMOND" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1168
  9. 22/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1151
  10. 01/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " DIAMOND" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1135
  11. 21/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIAMONO" * INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1116

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