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DIVIDENDO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/1991 por DIVIDENDO FACTORING FOMENTO COMERCIO LTDA, processo nº 816355266. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816355266
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/08/1991
Data da concessão12/02/1997
Vigência até12/02/2007
TitularDIVIDENDO FACTORING FOMENTO COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular32.202.681/0001-67
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816355266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 12/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1367
  3. 17/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1346
  4. 05/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1318
  5. 05/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1292
  6. 08/08/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAVARES CARVALHO ROUPAS S/A (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1153, DE 05/01/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 235 · RPI 1288
  7. 18/10/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1246
  8. 05/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAVARES CARVALHO ROUPAS S/A (BR-RJ) * INT. REX-ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1153
  9. 01/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. LUIZ G. R. VERDE código 210 · RPI 1135
  10. 21/04/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE código 100 · RPI 1116