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CLIENTE PREFERENCIAL BANERJ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/1991 por BANCO BANERJ S/A, processo nº 816354200. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816354200
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/1991
Data da concessão08/08/1995
Vigência até08/08/2005
TitularBANCO BANERJ S/A
CNPJ do titular33.885.724/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLIENTE PREFERENCIAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816354200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BANERJ BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A código 565 · RPI 1483
  3. 08/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLIENTE PREFERENCIAL" * INT ALTAIR DIAS MELLO código 400 · RPI 1288
  4. 17/01/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "CLIENTE PREFERENCIAL" *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA código 275 · RPI 1259
  5. 06/07/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A (BR/PR) * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 210 · RPI 1179
  6. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLIENTE PREFERENCIAL" INT. ALTAIR D MELLO código 350 · RPI 1161
  7. 08/09/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A (BR/PR) *INT. ALTAIR DIAS MELLO código 205 · RPI 1136
  8. 12/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA código 300 · RPI 1119

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