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CASPINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1991 por BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 816351929. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816351929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1991
Data da concessão18/05/1993
Vigência até18/05/2013
TitularBIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.095.051/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816351929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 15/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1945
  3. 26/12/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1877
  4. 22/08/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COSMETIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1859
  5. 26/04/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA CAPICILIM LTDA (BR-MG) RETIFICACÇÃO DA RPI 1214 DE 08/03/94, POR INCORRECÇÃO NOME TITULAR * INT. PROPRIA M E PATENTES código 565 · RPI 1221
  6. 08/03/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA CAPICILIM LTDA (BR/MG) *INT. PROPRIA MARCAS E PATENTES. código 565 · RPI 1214
  7. 18/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FRANCISCO ELMAR DE LIMA código 400 · RPI 1172
  8. 05/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1153
  9. 08/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1136
  10. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1117

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