® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GUIMARANIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/1991 por CIPAG COM E IND. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS GUIMARANIA LTDA, processo nº 816351490. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816351490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1991
Data da concessão18/05/1993
Vigência até18/05/2013
TitularCIPAG COM E IND. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS GUIMARANIA LTDA
CNPJ/CPF do titular20.022.901/0001-91
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 20

Farinhas e fermentos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816351490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2251
  2. 25/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1916
  3. 04/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1852
  4. 21/10/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBEM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 630 · RPI 1711
  5. 18/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1172
  6. 05/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUSIR AGÊNCIA DE M. E PAT. código 250 · RPI 1153
  7. 08/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PAT código 350 · RPI 1136
  8. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INR. LUSIR AG. DE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1117

Outras marcas de CIPAG COM E IND. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS GUIMARANIA LTDA

Classificação figurativa (Viena)