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PLIM PLIM COM SUPERABSORVENTE GELOK

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/1991 por PRO HIGIENE IND. E COM. S/A, processo nº 816348740. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816348740
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/10/1991
Data da concessão22/06/1993
Vigência até22/06/2003
TitularPRO HIGIENE IND. E COM. S/A
CNPJ do titular67.845.701/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 50

Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816348740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2005 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1795
  2. 19/10/2004 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1763
  3. 22/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERASSORVENTE" *INT. CRUZEIRO/ NEWMARC PAT. E MARCAS código 400 · RPI 1177
  4. 24/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC. código 250 · RPI 1160
  5. 02/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAMBRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 235 · RPI 1157
  6. 29/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERABSORVENTE" * INT. CRUZEIRO/ NEWMARC LTDA código 350 · RPI 1139
  7. 26/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERABSORVENTE" *INT. CRUZEIRO / NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1121

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Classificação figurativa (Viena)