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EUROPHARMA

Revisão Administrativa com Prazo de Recurso

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1991 por FARMÁCIA BIOFARMA SCIENCA FORMULAÇÃO IMP. E EXP. LTDA, processo nº 816339651. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816339651
SituaçãoRevisão Administrativa com Prazo de Recurso
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/1991
Data da concessão14/09/1993
Vigência até14/09/2003
TitularFARMÁCIA BIOFARMA SCIENCA FORMULAÇÃO IMP. E EXP. LTDA
CNPJ/CPF do titular53.242.624/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816339651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/1995 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FULCRO NO ART. 65, ITEM 19, DO CPI *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES código 800 · RPI 1285
  2. 14/09/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DIFUSÃO M. E PAT. S/C LTDA. código 400 · RPI 1189
  3. 14/09/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada "EX OFFICIO", com base na norma legal abaixo indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro ofereca contestacao, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI. ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI REG. 815011890 INT. DIFUSÃO M. E PAT. S/C LTDA. código 513 · RPI 1189
  4. 02/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DIFUSÃO M. E PAT. LTDA código 250 · RPI 1157
  5. 22/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DIFUSÃO M. E PAT. LTDA. código 350 · RPI 1138
  6. 12/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1119

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