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DI CAPRI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/1991 por RR2 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 816338566. Registro em vigor até 29/06/2033.

Número do processo816338566
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1991
Data da concessão29/06/1993
Vigência até29/06/2033
TitularRR2 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular37.735.678/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230177782 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RR2 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  2. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210097598 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RR2 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cessionário: </b>RR2 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2624
  3. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150088676 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cessionário: </b>R3 GASTRONOMIA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  4. 22/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150088676 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>R3 GASTRONOMIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2433
  5. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130129898 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALILAK ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  6. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130122028 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALILAK ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  7. 11/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SONJA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME código 565 · RPI 2053
  8. 18/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1854
  9. 23/12/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. ERCY BEATRIZ BENATTI LONGO código 560 · RPI 1409
  10. 29/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E MARCAS código 400 · RPI 1178
  11. 16/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 250 · RPI 1159
  12. 13/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 350 · RPI 1141
  13. 19/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 300 · RPI 1120

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