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CONSTRASA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/1991 por CONSTRASA CONSTRUTORA LTDA, processo nº 816326479. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816326479
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/1991
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularCONSTRASA CONSTRUTORA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.582.519/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816326479 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2089
  3. 01/04/2008 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1864, DE 26/09/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, PARA QUE SEJA MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. código 276 · RPI 1943
  4. 26/09/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1864
  5. 23/07/2002 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. RESTABELECIDO O TRÂMITE NORMAL DO PROCESSO, TENDO EM VISTA DECISÃO DO MM JUÍZO DA 20ª VF/RJ QUE POR SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA AÇÃO CAUTELAR E ORDINÁRIA, PROCESSO Nº92.013145-3, RELATIVO AO INPI Nº001138/93. código 252 · RPI 1646
  6. 29/06/1993 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. MEDIDA CAUTELAR DÉCIMA QUARTA-VF (RJ) INT. UNIÃO FEDERAL código 259 · RPI 1178
  7. 02/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CONSTRAZZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL código 210 · RPI 1161
  8. 22/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIAO FEDERAL código 350 · RPI 1138
  9. 12/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1119