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CORREIO DE MARÍLIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1991 por EDITORA DIÁRIO - CORREIO DE MARILIA LTDA EPP, processo nº 816324018. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816324018
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1991
Data da concessão11/05/1993
Vigência até11/05/2023
TitularEDITORA DIÁRIO - CORREIO DE MARILIA LTDA EPP
CNPJ do titular08.843.828/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816324018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130090690 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA DIÁRIO - CORREIO DE MARILIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  3. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120191552 (07/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>EDITORA DIÁRIO - CORREIO DE MARILIA LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  4. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  5. 21/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPRESA JORNALISTICA CORREIO DE MARILIA LIMITADA código 565 · RPI 1598
  6. 11/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 400 · RPI 1171
  7. 29/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CRUZEIRO/NEWMARC LTDA código 250 · RPI 1152
  8. 01/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CRUZEIRO / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 350 · RPI 1135
  9. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1117

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