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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/1991 por SHAMPOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 816303002. Registro em vigor até 20/04/2033.

Número do processo816303002
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/1991
Data da concessão20/04/1993
Vigência até20/04/2033
TitularSHAMPOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular81.070.997/0001-58
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816303002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240429665 (22/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL TRIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Adriana Mara Muzzillo Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. - AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2805
  2. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230164921 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SHAMPOO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adriana Mara Muzzillo Coelho<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  3. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230137279 (10/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHAMPOO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adriana Mara Muzzillo Coelho<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  4. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130077479 (19/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SHAMPOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  5. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130219271 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SHAMPOO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  6. 29/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS SILVA LTDA código 565 · RPI 1947
  7. 29/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1947
  8. 20/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. * ORG. MERITO M/P LTDA código 400 · RPI 1168
  9. 15/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT ORG MERITO M E PAT LTDA código 250 · RPI 1150
  10. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO M. P. LTDA código 350 · RPI 1134
  11. 21/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG MERITO M P LTDA código 300 · RPI 1116

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