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STILLUX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/1991 por STILLUX IND DE TINTAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 816301115. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816301115
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/1991
Data da concessão10/08/1993
Vigência até10/08/2003
TitularSTILLUX IND DE TINTAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.945.016/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816301115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1893
  2. 10/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. PONTUAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1184
  3. 10/08/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1170, DE 04/05/93, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA FINAL TEMPESTIVA * INT. PONTUAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 295 · RPI 1184
  4. 04/05/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. DAVID N. CRUZ código 150 · RPI 1170
  5. 29/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DAVID NUNES DA CRUZ código 250 · RPI 1152
  6. 01/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DAVID NUNES DA CRUZ código 350 · RPI 1135
  7. 21/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DAVID N. DA CRUZ código 300 · RPI 1116

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