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WILTUR TURISMO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/1991 por WILTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 816298920. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816298920
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/1991
Data da concessão04/05/1993
Vigência até04/05/2003
TitularWILTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular26.926.659/0001-67
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816298920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM BASE NO ART. 124, V, DA LPI. código 820 · RPI 1461
  2. 20/05/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A REQUERENTE DO PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRADA APRESENTAR CÓPIA DA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA NG-CONFECÇÕES LTDA ME, DEVIDAMENTE REGISTRADA NA JUNTA COMERCIAL * INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA código 660 · RPI 1381
  3. 16/02/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. WILL TOUR AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA (DF) *INT. NEVES & PEREIRA código 510 · RPI 1211
  4. 04/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DE"TURISMO"* INT. NEVES & PEREIRA código 400 · RPI 1170
  5. 08/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1149
  6. 04/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1131
  7. 31/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1113

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