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MASTERWAY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/1991 por MASTERWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA., processo nº 816297444, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816297444
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/1991
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2013
TitularMASTERWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.933.203/0001-64
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELEFONIA; SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES; SERVIÇOS DE TELECHAMADAS (RÁDIOS, TELEFONES OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816297444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2266
  2. 18/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1815
  3. 13/07/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAçãO, PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09.12.2003, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1749
  4. 13/07/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA. código 610 · RPI 1749
  5. 09/12/2003 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 216 DA LPI. código 725 · RPI 1718
  6. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1169
  7. 29/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1152
  8. 01/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1135
  9. 14/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1115

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Classificação figurativa (Viena)