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BIODOCE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1991 por CAMIL ALIMENTOS S/A, processo nº 816295425. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816295425
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1991
Data da concessão11/07/1995
Vigência até11/07/2015
TitularCAMIL ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular64.904.295/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 20

Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816295425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220267765 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2357 em 08/03/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2699
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130089788 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CAMIL ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 08/03/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2357
  4. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120132802 (13/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  5. 07/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110457698 (25/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2283
  6. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2200
  7. 28/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COSAN S/A AÇÚAR E ÁLCOOL código 565 · RPI 2147
  8. 23/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS.PET (WB) 810070050220 E (WB) 810070050197 DE 06/07/07. código 560 · RPI 2042
  9. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - USINA DA BARRA S.A. - AÇÚCAR E ÁLCOOL código 565 · RPI 2041
  10. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL código 565 · RPI 1972
  11. 21/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1972
  12. 06/05/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1948
  13. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - USINA DA BARRA S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL (CNPJ 51161495000171)CED.1 - INDUSTRIA ACUCAREIRA FLUMINENSE LTDA. código 565 · RPI 1905
  14. 11/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS S. QUERIDO código 400 · RPI 1284
  15. 13/12/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 275 · RPI 1254
  16. 19/01/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NATUREZA LTDA (BR/SP) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 210 · RPI 1155
  17. 18/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1133
  18. 31/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1113

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Classificação figurativa (Viena)