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MEDILUVA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/1991 por MED-E-PLAN DO BRASIL LTDA, processo nº 816285314. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816285314
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/1991
Data da concessão10/08/1993
Vigência até10/08/2003
TitularMED-E-PLAN DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular35.480.227/0001-66
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816285314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1893
  2. 10/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 400 · RPI 1184
  3. 10/08/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1167 DE 13/04/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 295 · RPI 1184
  4. 13/04/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 150 · RPI 1167
  5. 15/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 250 · RPI 1150
  6. 18/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 350 · RPI 1133
  7. 24/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. LUIZ ANDRADE RIFF. código 300 · RPI 1112

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Classificação figurativa (Viena)