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INDIGENA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/1991 por MEIRELES BERNARDES INDUSTRIA E COMERCIO DE GUARANA LTDA, processo nº 816283761. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816283761
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1991
Data da concessão04/05/1993
Vigência até04/05/2003
TitularMEIRELES BERNARDES INDUSTRIA E COMERCIO DE GUARANA LTDA
CNPJ/CPF do titular24.956.583/0001-97
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816283761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/1996 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT J R VAZ & CIA LTDA código 816 · RPI 1359
  2. 04/06/1996 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART 65 ITEM 17 DO CPI (REG.0026333337) * INT J R VAZ & CIA LTDA código 800 · RPI 1331
  3. 28/09/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIAS (BR/RJ) * INT. J R VAZ & CIA LTDA código 510 · RPI 1191
  4. 04/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J.R. VAZ & CIA LTDA. código 400 · RPI 1170
  5. 08/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESCRITORIO DIXYE TRADE-MARK código 250 · RPI 1149
  6. 11/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ESCRITÓRIO DIXYE TRADE-MARK código 350 · RPI 1132
  7. 17/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. ESCRITÓRIO DIXYE TRADE MARK código 300 · RPI 1111

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