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GUARAPARI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/1991 por ANCORA EMPACOTADORA LTDA., processo nº 816275807. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816275807
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1991
Data da concessão29/10/1996
Vigência até29/10/2016
TitularANCORA EMPACOTADORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.742.464/0001-97
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816275807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 31/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2143
  3. 01/06/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB) 810080140100 DE 07/08/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. RODOLFO DE SOUZA PEIXOTO. código 735 · RPI 2056
  4. 27/04/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) JORDAVI CEREAIS COMERCIAL IRAJÁ LTDA PET.(RJ) 020070088964, DE 02/07/2007.*INT.: O PRÓPRIO código 720 · RPI 2051
  5. 26/05/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. ANTONIO RODRIGUES PEREIRA (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT.: O PRÓPRIO código 698 · RPI 2003
  6. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IMPORTADORA GUARAPARI LTDA código 565 · RPI 1967
  7. 09/09/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (JMD CEREAIS E LATICÍNIOS LTDA) PET. (RJ) 045004 DE 09/10/2002. * INT. PAULO CORRÊA SANTOS código 720 · RPI 1966
  8. 09/05/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO. * INT. PAULO CORRÊA SANTOS. código 690 · RPI 1844
  9. 29/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PAULO CORREA SANTOS código 400 · RPI 1352
  10. 07/05/1996 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET (RJ) 32118 DE 13/12/94 CESSIONÁRIA IMPORTADORA GUARAPARI DE CEREAIS LTDA * INT PAULO CORREA SANTOS código 165 · RPI 1327
  11. 10/10/1995 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA * INT PAULO CORREA SANTOS código 045 · RPI 1297
  12. 13/12/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. PAULO CORREA SANTOS código 275 · RPI 1254
  13. 16/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. CHOCOLATES GAROTO S.A. (BR/ES) *INT. PAULO CORREA SANTOS código 210 · RPI 1163
  14. 11/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO CORREA SANTOS código 350 · RPI 1132
  15. 03/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO CORREA SANTOS código 300 · RPI 1109

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)