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LAVANDINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1991 por COMERCIAL CLAROL LTDA, processo nº 816271690. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816271690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1991
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2033
TitularCOMERCIAL CLAROL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.275.906/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816271690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190384968 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL CLAROL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2816
  2. 03/12/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240146958 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL CLAROL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2813
  3. 23/01/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190384968 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL CLAROL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis a comprovação de uso da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 23/04/2014 e 23/04/2019, para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário, conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2768
  4. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230156971 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL CLAROL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2732
  5. 28/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190384968 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL CLAROL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE DE REGISTRO<br /> código IPAS360 · RPI 2721
  6. 17/09/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190120389 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2541
  7. 14/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190120389 (23/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS338 · RPI 2523
  8. 26/06/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180089916 (03/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS577 · RPI 2477
  9. 27/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110433642 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10)<br /><b>Titular: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2464
  10. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130082863 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL CLAROL LTDA<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  11. 16/04/2013 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE, PETIÇÃO ELETRÔNICA 810110433642, DE 20/06/2011. código 580 · RPI 2206
  12. 26/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ANDROMEDA IND. E COM. DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA código 565 · RPI 2199
  13. 19/04/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2102
  14. 25/08/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810070069401 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2007 código 552 · RPI 2016
  15. 28/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1873
  16. 06/10/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INCOAL IND. E COM. DE ALVEJANTES LTDA-ME (BR/RS) código 565 · RPI 1450
  17. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL código 400 · RPI 1169
  18. 01/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL código 250 · RPI 1148
  19. 04/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1131
  20. 10/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1110

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