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INCANDESCENT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/1991 por HARGER INDUSTRIA E COMERCOIOO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 816271054. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816271054
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1991
Data da concessão22/03/1994
Vigência até22/03/2004
TitularHARGER INDUSTRIA E COMERCOIOO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular82.153.859/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816271054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 13/06/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INFLUENCE CONFECÇÕES LTDA-ME (BR/SC) * INT. SANDRA MÁRCIA GOMES código 565 · RPI 1280
  3. 22/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1216
  4. 15/03/1994 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA HARGER INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME PET(SC 1878), DE 14/12/92 *INT. O PROPRIO código 165 · RPI 1215
  5. 29/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO CEDENTE E RECOLHA RETRIBUIÇÃO RELATIVA ALT. SEDE. *INT. O PRÓPRIO. código 090 · RPI 1178
  6. 29/06/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1169, DE 27/07/93, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO. *INT. O PRÓPRIO. código 295 · RPI 1178
  7. 27/04/1993 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. APRESENTE COPIA DO CONTRATO/ESTATUTO CEDENTE E RECOLHA RETRIBUIÇÃO RELATIVA A ALT. SEDE *INT. O PRÓPRIO código 165 · RPI 1169
  8. 03/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1144
  9. 23/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1125
  10. 25/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1108

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