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MOLDENOX MML

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/1991 por NOVANOX COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS SANITÁRIOS S.A, processo nº 816264279. Registro em vigor até 09/03/2033.

Número do processo816264279
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1991
Data da concessão09/03/1993
Vigência até09/03/2033
TitularNOVANOX COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS SANITÁRIOS S.A
CNPJ do titular50.818.348/0001-69
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 30, 70

Produtos metalúrgicos planos e não planos; Moldes e machos para fundição de metais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816264279 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800260020698 (28/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVANOX COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS SANITÁRIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /> código IPAS579 · RPI 2877
  2. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230387635 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVANOX COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS SANITÁRIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>JORGE EDUARDO GOUVÊA VIEIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOVANOX COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS SANITÁRIOS S.A<br/> código IPAS270 · RPI 2753
  3. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230321036 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVANOX COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS SANITÁRIOS S.A<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  4. 12/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230385494 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JORGE EDUARDO GOUVÊA VIEIRA<br /><b>Procurador: </b>César Diógenes de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>METALÚRGICA MOLDENOX LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JORGE EDUARDO GOUVÊA VIEIRA<br/> código IPAS270 · RPI 2749
  5. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120057177 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>METALÚRGICA MOLDENOX LTDA<br /><b>Procurador: </b>CGM ASSESSORIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  6. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  7. 09/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J. MALTA NUNES & FILHO LTDA código 400 · RPI 1162
  8. 27/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 250 · RPI 1143
  9. 09/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 350 · RPI 1123
  10. 11/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. J MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 300 · RPI 1106

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