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PON LEE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/1991 por SUNYATA PRODUTOS ALTERNATIVOS LTDA, processo nº 816262705. Registro em vigor até 28/09/2033.

Número do processo816262705
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1991
Data da concessão28/09/1993
Vigência até28/09/2033
TitularSUNYATA PRODUTOS ALTERNATIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.887.736/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816262705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220337726 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUNYATA PRODUTOS ALTERNATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120206980 (22/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SUNYATA PRODUTOS ALTERNATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - BROADWAY COMERCIO E IMPORTACAO LTDA código 565 · RPI 1903
  4. 16/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1845
  5. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VEM DA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DEALIMENTOS LTDA (BR/SP), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1349, DE 08/10/96, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR. *INT. O PRÓPRIO. código 565 · RPI 1401
  6. 08/10/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1323, DE 09/04/96, PARA REEXAME DA MATERIA * INT O PROPRIO código 795 · RPI 1349
  7. 08/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VEM DA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DAE ALIMENTOS LTDA (BR/RJ) * INT O PROPRIO código 565 · RPI 1349
  8. 09/04/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMP ROBATORIO DA TRANSFERENCIA * INT O PROPRIO código 690 · RPI 1323
  9. 28/09/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VANDER P. FERNANDES código 400 · RPI 1191
  10. 04/05/1993 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 025 · RPI 1170
  11. 10/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 250 · RPI 1145
  12. 14/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 350 · RPI 1128
  13. 18/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 300 · RPI 1107

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