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ANTIGA CASA X

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/1991 por COMÉRCIO DE TECIDOS ANTIGA CASA X LTDA., processo nº 816259062. Registro em vigor até 16/04/2026.

Número do processo816259062
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/1991
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2026
TitularCOMÉRCIO DE TECIDOS ANTIGA CASA X LTDA.
CNPJ do titular27.425.683/0001-85
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816259062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230012783 (11/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE TECIDOS ANTIGA CASA X LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Cedente: </b>TECIDOS G. MALTY SADA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COMÉRCIO DE TECIDOS ANTIGA CASA X LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2719
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150123569 (19/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TECIDOS G. MALTY SADA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130133272 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TECIDOS G. MALTY SADA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  4. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  5. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1324
  6. 05/12/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1305
  7. 25/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 1286
  8. 10/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUUSIVO DA PALAVRACASA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 1258
  9. 05/07/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 261 · RPI 1231
  10. 28/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1117
  11. 24/12/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 19 DO ART. 65 DO CPI REGISTRO 007231296 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 100 · RPI 1099

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