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LUFTHANSA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1991 por DEUTSCHE LUFTHANSA AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 816254966. Registro em vigor até 05/01/2033.

Número do processo816254966
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/1991
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2033
TitularDEUTSCHE LUFTHANSA AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30, 40

SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO, TERRESTRE E MARÍTIMO DE PASSAGEIROS OU CARGA. SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGEM, TURISMO, ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS E CRUZEIROS, SERVIÇOS DE MANEJO DE CARGAS E ARMAZENAGEM.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816254966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240012275 (11/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DEUTSCHE LUFTHANSA AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  2. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220395196 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DEUTSCHE LUFTHANSA AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  3. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120202038 (13/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DEUTSCHE LUFTHANSA AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  4. 29/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1871, DE 14/11/06, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 991 · RPI 2134
  5. 18/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1854
  6. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANNEMANN SIEMSEN código 400 · RPI 1153
  7. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 250 · RPI 1134
  8. 21/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1116
  9. 24/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1099

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