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CÂNTARO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/1991 por CÂNTARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA., processo nº 816253994. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816253994
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1991
Data da concessão21/12/1993
Vigência até21/12/2003
TitularCÂNTARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA.
CNPJ/CPF do titular42.810.358/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816253994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 14/07/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MATIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/MG). RETIFICAÇÃO NA RPI 1253, DE 06/12/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DI TUTULAR. código 565 · RPI 1438
  3. 12/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. O PRÓPRIO código 821 · RPI 1429
  4. 06/12/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MATIZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ((BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1166, DE 06/04/95 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. O PRÓPRIO código 565 · RPI 1253
  5. 28/06/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. VIT COM REPRES. IMP. EXP. LTDA (BR/RJ) *INT. O PRÓPRIO código 510 · RPI 1230
  6. 21/12/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1203
  7. 06/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MATIZ IND. E COMERCIO LTDA (BR/MG) * INT. O PRÓPRIO código 235 · RPI 1166
  8. 10/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1145
  9. 20/10/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. O PRÓPRIO código 045 · RPI 1142
  10. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1117
  11. 24/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1099

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)