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CAFÉ CREBOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/1991 por IND. E COM. DE ALIMENTOS NATURAIS BELASQUE LTDA., processo nº 816253170. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816253170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1991
Data da concessão02/03/1993
Vigência até02/03/2013
TitularIND. E COM. DE ALIMENTOS NATURAIS BELASQUE LTDA.
CNPJ/CPF do titular80.173.909/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816253170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 15/02/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. ( BRASIL SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA) PET.(PR) 015080002806 DE 25/07/2008. *INT. O PRÓPRIO código 720 · RPI 2093
  3. 06/04/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO ( SR. ASSIS BELASQUE TOLEDO ), TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. O PRÓPRIO código 698 · RPI 2048
  4. 20/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1850
  5. 07/07/1998 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO - NEGADO PROVIMENTO. código 888 · RPI 1437
  6. 22/04/1997 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO código 515 · RPI 1377
  7. 03/12/1996 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT FRANCISCO A. M. BELASQUE código 805 · RPI 1357
  8. 16/02/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR-SP) *INT. O PRÓPRIO código 510 · RPI 1211
  9. 02/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1161
  10. 29/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1139
  11. 02/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFE" *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1122
  12. 04/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1105

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Classificação figurativa (Viena)