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GRANOTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/1991 por INVERSIONES QUEENCORP S.A., processo nº 816249725. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816249725
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/1991
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2017
TitularINVERSIONES QUEENCORP S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 55

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de pesquisa e análise de materiais para fins industriais. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de pesquisa e análise de materiais para fins industriais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816249725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 04/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2013
  3. 26/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GRANOTEC S.A código 565 · RPI 2003
  4. 13/02/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GRANOTEC COMERCIO DE PRODS PARA A IND ALIMENTICIA LTDA (BR/PR) código 565 · RPI 1571
  5. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. A. CRIATIVA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1401
  6. 22/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SUL AMERICA - M. PAT. código 250 · RPI 1377
  7. 10/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1358
  8. 21/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1329
  9. 03/12/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815404450 *INT. SUL AMÉRICA MARCASE PATENTES S/C LTDA código 200 · RPI 1096

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)