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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/1991 por MAKOUROS DO BRASIL LTDA, processo nº 816245045. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816245045
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularMAKOUROS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular32.340.812/0001-72
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816245045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 150 · RPI 1158
  2. 29/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1139
  3. 02/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INTERNI-COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESLTDA-ME (BR-RS) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 235 · RPI 1122
  4. 02/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 1122
  5. 04/02/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRSENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS.*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 090 · RPI 1105
  6. 03/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1096