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PLANTÃO SAÚDE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/1991 por INTERNACIONAL INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA ME, processo nº 816243719. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816243719
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/1991
Data da concessão06/12/1994
Vigência até06/12/2004
TitularINTERNACIONAL INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular31.834.781/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 36

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816243719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 06/12/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1253
  3. 24/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PROPRIO código 250 · RPI 1225
  4. 21/12/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1203
  5. 06/07/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. PLANTÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (BR-BA) *INT. O PRÓPRIO código 205 · RPI 1179
  6. 22/12/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1134, DE 25/08/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 1151
  7. 22/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1151
  8. 25/08/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT O PRÓPRIO código 150 · RPI 1134
  9. 28/04/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS ITENS 15 E 16 DA PETICAO INICIAL *INT. O PROPRIO código 090 · RPI 1117

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Classificação figurativa (Viena)