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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/1991 por Global Franchising Corporation, processo nº 816243387. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo816243387
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/1991
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularGlobal Franchising Corporation
UF · País— · PA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁDIO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

SERVIÇOS DE VENDA ATRAVÉS DE LOJAS DE VAREJO, PRINCIPALMENTE DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DE APLICAÇÕES DIVERSAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816243387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180497729 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL FRANCHISING CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  2. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150245520 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>Global Franchising Corporation<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  3. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150245472 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>REGAL FOREST HOLDING CO. LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  4. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  5. 07/10/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁDIO". código 269 · RPI 1970
  6. 06/02/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1883
  7. 01/03/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TANDY CORPORATION código 235 · RPI 1834
  8. 08/03/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.: 810660555. código 100 · RPI 1783
  9. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548
  10. 17/11/1992 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PED. 815963556 , QUE ENCONTRA-SE "SUB JUDICE" *INT.DANIEL& CIA código 240 · RPI 1146
  11. 03/12/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815963556 *INT. DANIEL E CIA código 200 · RPI 1096

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)