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CADERNETA CIDADE BANERJ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/1991 por BANCO BANERJ S/A, processo nº 816242925. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816242925
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/1991
Data da concessão01/04/1997
Vigência até01/04/2007
TitularBANCO BANERJ S/A
CNPJ do titular33.885.724/0001-19
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CADERNETA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816242925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BANERJ BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A código 565 · RPI 1483
  3. 01/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CADERNETA" *INT. ALTAIR DIAS MELLO (RJ) código 400 · RPI 1374
  4. 22/10/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 275 · RPI 1351
  5. 27/02/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC BANCOCIDADE CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS E DE CAMBIO LTDA * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 210 · RPI 1317
  6. 26/09/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CADERNETA" * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 350 · RPI 1295
  7. 17/01/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CADERNETA" *INT. ALTAIR DIAS MELLO código 300 · RPI 1259
  8. 05/07/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA código 261 · RPI 1231
  9. 21/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 210 · RPI 1116
  10. 03/12/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 813054737) *INT. ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA código 100 · RPI 1096

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