Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240258231 (27/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE REI DA MASSA BOLONHA LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>BWE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante BWE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2792
13/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220404713 (24/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE REI DA MASSA BOLONHA LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br />código IPAS270 · RPI 2710
08/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130102193 (22/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE REI DA MASSA BOLONHA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARCOS AURÉLIO DE JESUS<br />código IPAS270 · RPI 2357
03/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 15020002252 (30/04/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE REI DA MASSA BOLONHA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2300
25/06/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1642
24/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RISTORANTE" * INT. MEGA - MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1147
14/07/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MEGA ASScódigo 250 · RPI 1128
31/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA RISTORANTE *INT. MEGAcódigo 350 · RPI 1113
03/12/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RISTORANTE" *INT. MEGA MARCAScódigo 300 · RPI 1096
Outras marcas de RESTAURANTE REI DA MASSA BOLONHA LTDA.