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PIT STOP LOJA DE CONVENIENCIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/1991 por PIT STOP BAZAR COM DE ALIMENTOS E ART IMPORTADOS LTDA, processo nº 816241325. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816241325
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/1991
Data da concessão08/08/1995
Vigência até08/08/2005
TitularPIT STOP BAZAR COM DE ALIMENTOS E ART IMPORTADOS LTDA
CNPJ do titular93.590.461/0001-42
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOJA DE CONVENIÊNCIA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816241325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  2. 08/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOJA DE CONVENIÊNCIA" * INT WILSON SIQUEIRA código 400 · RPI 1288
  3. 24/01/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOJA DE CONVENIÊNCIA". *INT. WILSON SIQUEIRA código 275 · RPI 1260
  4. 09/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SAO PAULO ALPARGATAS S/A (BR/SP) INT. WILSON SIQUEIRA código 210 · RPI 1162
  5. 08/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. WILSON SIQUEIRA código 350 · RPI 1136
  6. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. WILSON SIQUEIRA código 300 · RPI 1117
  7. 03/12/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO *INT. WILSON SIQUEIRA código 090 · RPI 1096

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Classificação figurativa (Viena)