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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1991 por COMPANIA UNIVERSAL TEXTIL S.A, processo nº 816238227. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816238227
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1991
Data da concessão20/04/1993
Vigência até20/04/2023
TitularCOMPANIA UNIVERSAL TEXTIL S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816238227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120192117 (29/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANIA UNIVERSAL TEXTIL S.A<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 21/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1833
  4. 31/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNIVERSAL TEXTIL S.A. código 565 · RPI 1495
  5. 20/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * LUIZ ANTONIO R. NUNES código 400 · RPI 1168
  6. 15/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES código 250 · RPI 1150
  7. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1134
  8. 14/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1115

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