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F FINO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1991 por FINO INTERNATIONAL TAIWAN CO. LTD., processo nº 816238170. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816238170
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1991
Data da concessão21/06/1994
Vigência até21/06/2004
TitularFINO INTERNATIONAL TAIWAN CO. LTD.
UF · País— · TW

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816238170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 18/06/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED CAMBUCI S.A (BR/SP) * INT TAVARES & CIA código 565 · RPI 1333
  3. 21/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CRUZEIRO código 400 · RPI 1229
  4. 21/12/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC INT. DAVID DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1203
  5. 20/07/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FINO" *INT. CRUZEIRO código 350 · RPI 1181
  6. 30/03/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE CONTIDOS NAS RPI(S) 1140 E 1114 DE 06/10/92 E 07/04/92, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE REQUERIDA. *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 295 · RPI 1165
  7. 30/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FINO" *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 300 · RPI 1165
  8. 06/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIFO DE "FINO" RETIFICAÇÃO NA RPI 1114 DE 07/4/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO NA MARCA *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 300 · RPI 1140
  9. 07/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FINO" INT CRUZEIRO / NEWMARC código 300 · RPI 1114

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)