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LONA BOIADEIRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/1991 por HAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 816237530. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816237530
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/1991
Data da concessão04/05/1993
Vigência até04/05/2023
TitularHAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "LONA" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 12 · subclasse 10

Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816237530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140206547 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HAMAFLEX DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TEXTEIS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130048913 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  4. 12/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SÃO PAULO ALPARGATAS S/A. código 565 · RPI 2114
  5. 20/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1850
  6. 04/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "LONA" * INT. REGINA SILVA código 400 · RPI 1170
  7. 22/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FABIOLA C. DE CARVALHO código 250 · RPI 1151
  8. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "LONA" *INT. FABIOLA C. DE CARVALHO código 350 · RPI 1134
  9. 07/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "LONA" *INT. FABIOLA CARVALHO código 300 · RPI 1114