® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ALTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1991 por ANA CAROLINA SILVA BOCCHINI, processo nº 816234965. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816234965
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1991
Data da concessão30/08/1994
Vigência até30/08/2024
TitularANA CAROLINA SILVA BOCCHINI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816234965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240117185 (12/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2838
  2. 01/04/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800250082870 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2830
  3. 20/02/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2772
  4. 21/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220390797 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALTEC COMERCIO E INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão. Na hipótese da requerida apresentar recurso contra o deferimento da petição de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).<br /> código IPAS669 · RPI 2759
  5. 10/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220400475 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY<br /><b>Procurador: </b>UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY<br /><b>Cedente: </b>ALTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ANA CAROLINA SILVA BOCCHINI<br/> código IPAS270 · RPI 2714
  6. 11/10/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220400475 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY<br /><b>Procurador: </b>UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (ANA CAROLINA SILVA BOCCHINI) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA COM OS DADOS DE TERCEIROS. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2701
  7. 20/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220390797 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALTEC COMERCIO E INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2698
  8. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140195185 (27/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Márcio Lobo Petinati<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  9. 20/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1850
  10. 03/08/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1752
  11. 10/04/2001 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1579
  12. 03/10/2000 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1552
  13. 18/11/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ALTEC INDUSTRIES, INC.(US) PET(RJ) 036513, DE 01/11/96 *INT. PADILHA, RAMOS, FROES & NAKAGAWA S/C LTDA código 550 · RPI 1407
  14. 04/02/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI (PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE) * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES código 690 · RPI 1366
  15. 30/08/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT.PADILHA RAMOS FRÓES & NAKAGAWAS código 400 · RPI 1239
  16. 22/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PADILHA, RAMOS, FROES & NAKAGAWA código 250 · RPI 1216
  17. 13/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PADILHA, RAMOS, FRÓES & NAKAGAWA S/C LTDA código 350 · RPI 1193
  18. 11/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1153, DE 05/01/93 TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ETIQUETA *INTPADILLA RAMOS FROES & NAKAGAWA S/C LTDA código 300 · RPI 1171
  19. 05/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PADILHA, RATLOS , FROES & NAKAGAWA S/C LTDA. código 300 · RPI 1153
  20. 14/04/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPOSITO DE MARCA MISTA *INT. PADILHA RAMOS FORES & NAKAGAWA S/CLTDA código 025 · RPI 1115

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ANA CAROLINA SILVA BOCCHINI

Classificação figurativa (Viena)