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ALTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1991 por ANA CAROLINA SILVA BOCCHINI, processo nº 816234957. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816234957
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/1991
Data da concessão20/04/1993
Vigência até20/04/2023
TitularANA CAROLINA SILVA BOCCHINI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 56

Serviços de preparo, tratamento e beneficiamento de material de qualquer espécie.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816234957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220400475 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY<br /><b>Procurador: </b>UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY<br /><b>Cedente: </b>ALTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ANA CAROLINA SILVA BOCCHINI<br/> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 26/09/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2751
  3. 04/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220390777 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALTEC COMERCIO E INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2739
  4. 20/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220390777 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALTEC COMERCIO E INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Portfolio Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2698
  5. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120129756 (01/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE INSTRUMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIO LOBO PETINATI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  6. 20/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1850
  7. 20/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PADILHA R. F. & NAKAGAWA código 400 · RPI 1168
  8. 22/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PADILHA R. F. E NAKAGAWA código 250 · RPI 1151
  9. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PADILHA R. F. NAKAGAWA código 350 · RPI 1134
  10. 14/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. PADILHA, RAMOS, FROES E NAKAGAWA S/C LTDA código 300 · RPI 1115

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Classificação figurativa (Viena)