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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/1991 por VIP'S VIDEO COMUNICAÇÕES LTDA ME, processo nº 816232822. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816232822
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/07/1991
Data da concessão22/03/1994
Vigência até22/03/2004
TitularVIP'S VIDEO COMUNICAÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular76.558.246/0001-45
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20, 60

Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816232822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 22/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E M. LTDA código 400 · RPI 1216
  3. 21/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 250 · RPI 1190
  4. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 350 · RPI 1172
  5. 01/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1144, DE 03/11/92, TENDO EM VISTA A INCLUSÃO DO CÓDIGO DE SERVIÇOS *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC código 300 · RPI 1148
  6. 03/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1134, DE 25/08/92, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT.CRUZEIRO/NEWMARC código 295 · RPI 1144
  7. 03/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1115,DE 14/04/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 300 · RPI 1144
  8. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 350 · RPI 1134
  9. 14/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1115

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