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HAIR VITAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/1991 por MBR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA., processo nº 816229252. Registro em vigor até 27/04/2033.

Número do processo816229252
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1991
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2033
TitularMBR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
CNPJ do titular33.641.492/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816229252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230044619 (31/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MBR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210533516 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MBR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cedente: </b>PUELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MBR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2661
  3. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120086684 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PUELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  4. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18040013672 (03/05/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>PUELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  5. 22/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BOREAL COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA código 565 · RPI 1898
  6. 09/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- PUELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA-ME código 565 · RPI 1879
  7. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  8. 01/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BOREAL COMERCIAL E INDUSTRIA LTDA código 565 · RPI 1543
  9. 30/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. "NO CONJUNTO'. código 821 · RPI 1436
  10. 05/04/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. DAIYA COSMETICOS INTERNACIONAL LTDA(BR/SP) * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1218
  11. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1169
  12. 01/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1148
  13. 04/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 350 · RPI 1131
  14. 10/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATS. LTDA código 300 · RPI 1110

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