® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ELA NIGHT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/1991 por THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, processo nº 816227942. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816227942
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1991
Data da concessão18/05/1993
Vigência até18/05/2023
TitularTHE PROCTER & GAMBLE COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816227942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130034774 (21/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  3. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130053384 (26/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  4. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  5. 15/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED INTERNATIONAL BRANDS, INC. (KY) * INT. MARCIO OCHIGAME código 565 · RPI 1250
  6. 21/06/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRO-HIGIENE IND. E COMERCIO S.A (BR/SP) * INT. CRUZEIRO NEWMARC P. E M. LTDA código 565 · RPI 1229
  7. 18/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 400 · RPI 1172
  8. 02/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAMBRANDS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 235 · RPI 1161
  9. 01/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/ NEWMARC PATENTES E MARCAS código 250 · RPI 1148
  10. 11/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E PATS. E MARCAS código 350 · RPI 1132
  11. 10/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1110

Mesma marca em outras classes