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PENTECH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1991 por PENTECH INTERNATIONAL INC, processo nº 816225230, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816225230
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1991
Data da concessão23/12/2003
Vigência até23/12/2023
TitularPENTECH INTERNATIONAL INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LÁPIS, CANETAS, LAPISEIRAS E CANETAS MARCA-TEXTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816225230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180398283 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>PENTECH INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  2. 05/09/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170171178 (20/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>JAKKS PACIFIC, INC.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração não tem poderes expressos para Renunciar a marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2435
  3. 08/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140163761 (15/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>JAKKS PACIFIC, INC.<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2431
  4. 02/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140163761 (15/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>JAKKS PACIFIC, INC.<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. DE CESSÃO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, SÃO PARAMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.<br /> código IPAS267 · RPI 2417
  5. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140132927 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>JAKKS PACIFIC, INC.<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  6. 23/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1720
  7. 07/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1709
  8. 09/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1505
  9. 03/03/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 814957714 E 815442670 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 200 · RPI 1109

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