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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1991 por SUPERMICRO INFORMATICA LTDA ME, processo nº 816223904. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816223904
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1991
Data da concessão12/11/1996
Vigência até12/11/2006
TitularSUPERMICRO INFORMATICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular57.542.193/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816223904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ARTIGO 124, INCISO XIX DA LPI REGISTRO N003198146 *INT.PRAXIS código 820 · RPI 1429
  2. 30/12/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SCHUWAN-STABILO SCWANHAUSSER GMBH 7 CO. (DE) código 510 · RPI 1410
  3. 12/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 400 · RPI 1354
  4. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 250 · RPI 1324
  5. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 350 · RPI 1304
  6. 02/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PRAXIS ASSESSORIA código 300 · RPI 1274
  7. 13/09/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. PRAXIS - ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 261 · RPI 1241
  8. 07/07/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. PRAXIS código 210 · RPI 1127
  9. 03/03/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 800169751 *INT. PROXIS código 100 · RPI 1109

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