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BONANZA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/1991 por DAIANA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA, processo nº 816220360. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816220360
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1991
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2003
TitularDAIANA COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.615.450/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816220360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATS. código 700 · RPI 1377
  2. 26/11/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1356
  3. 07/05/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: CEIL COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) PET(RJ) 003116 DE 19/01/96 * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1327
  4. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1169
  5. 01/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1148
  6. 04/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DIFUSAO A.E.C. MARCAS E PAT. código 350 · RPI 1131
  7. 03/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DIFUSÃO MARCAS E PATS. S/C LTDA código 300 · RPI 1109

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