® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SOFT PAPER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/1991 por J.P. JOSEPH PAPER EDITORA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA, processo nº 816219990. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816219990
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1991
Data da concessão09/02/1993
Vigência até09/02/2003
TitularJ.P. JOSEPH PAPER EDITORA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular71.584.783/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816219990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1742
  2. 30/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RAINBOW EDITORA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 565 · RPI 1400
  3. 03/12/1996 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 805 · RPI 1357
  4. 16/02/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ PAPELARIAQ SUZANO LTDA (BR-SP) * EDMUNDO BRUNNER código 510 · RPI 1211
  5. 09/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 400 · RPI 1158
  6. 06/10/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EDMUNDO BRUNNER código 250 · RPI 1140
  7. 02/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. EDMUNDO BRUNNER código 350 · RPI 1122
  8. 11/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. EDMUNDO BRUNNER código 300 · RPI 1106

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de J.P. JOSEPH PAPER EDITORA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA

Classificação figurativa (Viena)