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INTERNATIONAL TRADING CONSULTANTS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/1991 por INTERNATIONAL TRADING CONSULTANTS S/C LTDA, processo nº 816218340. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816218340
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/1991
Data da concessão03/09/1996
Vigência até03/09/2006
TitularINTERNATIONAL TRADING CONSULTANTS S/C LTDA
CNPJ do titular53.993.879/0001-86
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816218340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 03/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASSOCIADOS S/C LTDA código 400 · RPI 1344
  3. 21/02/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA código 250 · RPI 1316
  4. 03/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA código 350 · RPI 1296
  5. 04/04/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. MARKET MARCAS E PAT. E CONSULTORES S/C LTDA código 300 · RPI 1270
  6. 30/08/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. MARKET MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1239
  7. 14/07/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEF. *INT. MARKET MARCAS E PATENTES E CONSULTORIA S/C LTDA código 210 · RPI 1128
  8. 25/02/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. MARKET MARCAS PATENTES E CONSULTORIA S/CLTDA código 100 · RPI 1108

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Classificação figurativa (Viena)