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MILFRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/1991 por MILFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 816214000. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816214000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1991
Data da concessão18/05/1993
Vigência até18/05/2023
TitularMILFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.848.496/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 80, 35

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos; Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130017170 (30/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MILFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  3. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130029332 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MILFRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  4. 11/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1853
  5. 21/10/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1711
  6. 18/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 400 · RPI 1172
  7. 12/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 250 · RPI 1154
  8. 08/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE CARLOS DE MATTOS código 350 · RPI 1136
  9. 12/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICACAO DA RPI 1108 , DE 25/02/92 TENDO EM VISTA INCORREÇAO NO NOME DO TITULAR *INT. JOSE CARLOS DE MATTOS código 300 · RPI 1119
  10. 25/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE CARLOS DE MATTOS código 300 · RPI 1108

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Classificação figurativa (Viena)