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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/1991 por PTM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 816207194. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816207194
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/1991
Data da concessão19/01/1993
Vigência até19/01/2003
TitularPTM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular35.945.013/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816207194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/1995 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 816 · RPI 1263
  2. 19/07/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. * ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI * REG. 812746848 * INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO código 800 · RPI 1233
  3. 13/07/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SOCIL PRÓ PECUÁRIA S/A (BR/SP) * INT. PEDROLINA CARVALHO código 510 · RPI 1180
  4. 19/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT PEDROLINA A CARVALHO código 400 · RPI 1155
  5. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO código 250 · RPI 1134
  6. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO código 350 · RPI 1117
  7. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO código 300 · RPI 1095

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