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GIAMEBIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1991 por ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 816205370. Registro em vigor até 19/01/2033.

Número do processo816205370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1991
Data da concessão19/01/1993
Vigência até19/01/2033
TitularASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.433.631/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816205370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220415197 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170049851 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /><b>Cessionário: </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120194246 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HEBRON FARMACÊUTICA - PESQ., DES. E INOVAÇÃO TEC. LTDA<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  4. 21/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1911
  5. 26/12/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ELTECOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA código 565 · RPI 1877
  6. 09/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HEBRON S/A INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS (BR/PE)*INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL. código 565 · RPI 1433
  7. 19/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT SAMUEL RIFF JUNIOR código 400 · RPI 1155
  8. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SAMUEL RIFF JUNIOR código 250 · RPI 1134
  9. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SAMUEL RIFF código 350 · RPI 1117
  10. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SAMUEL RIFF código 300 · RPI 1095

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