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O'NEILL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1991 por SISCO TEXTILES N.V., processo nº 816205299, nas classes 25. Registro em vigor até 10/07/2031.

Número do processo816205299
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1991
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2031
TitularSISCO TEXTILES N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AN

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, JAQUETAS, BLUSAS, PULÔVERES, CAMISAS DE TREINO, COLETES, CHAPÉUS, BOINAS, CAPUZES PARA ESPORTES AQUÁTICOS, SAPATOS, BOTAS, CHINELOS, SANDÁLIAS, LUVAS, CINTOS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE BAIXO, MEIAS, SHORTES, SAIAS, VESTIDOS, ROUPAS DE MERGULHO E ROUPAS PARA ESPORTES AQUÁTICOS, ROUPAS DE ESQUI.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816205299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210180436 (01/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SISCO TEXTILES N.V.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 06/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100206375 (13/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SISCO TEXTILES N.V.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2222
  3. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2105
  4. 03/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - O' NEILL, INC. código 565 · RPI 2104
  5. 10/07/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, POR INCLUIR MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS. código 401 · RPI 1592
  6. 03/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1552
  7. 21/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1524
  8. 03/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1504
  9. 04/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1441
  10. 19/11/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG 810743132 (SUB.JUD.) E PED 811540367* INT DANNEMANN código 200 · RPI 1094

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